Acordo trabalhista para sair da empresa: como funciona e quais são meus direitos?
Entenda o que você recebe na rescisão por acordo, como ficam o FGTS e o aviso prévio e quais cuidados tomar antes de assinar.
O acordo trabalhista para encerrar o contrato de trabalho é uma modalidade de rescisão prevista no artigo 484-A da CLT que depende da concordância entre empregado e empresa. Nesse caso, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas com um terço integralmente, além de metade do aviso prévio, se indenizado, e multa de 20% do FGTS. A modalidade permite sacar até 80% do FGTS, observadas as regras aplicáveis à conta, mas não dá direito ao seguro-desemprego.
Essa alternativa pode surgir quando o empregado deseja sair e a empresa também concorda com o encerramento do vínculo. Porém, antes de aceitar, é importante entender o que muda em relação ao pedido de demissão e à dispensa sem justa causa.
Como funciona o acordo trabalhista para sair da empresa?
Na rescisão por acordo, a decisão de encerrar o contrato precisa ser compartilhada. O empregado pode apresentar a proposta, assim como a empresa, mas nenhuma das partes é obrigada a aceitar. Essa concordância é o que caracteriza a modalidade prevista na CLT.
Neste artigo, “acordo trabalhista” significa o encerramento consensual do contrato previsto no artigo 484-A, e não uma negociação de valores dentro de um processo judicial.
O que recebo na rescisão por acordo?
O acordo não significa que todas as verbas serão pagas pela metade. A redução se aplica ao aviso prévio indenizado e à multa do FGTS. As demais parcelas continuam sendo devidas integralmente, conforme os direitos acumulados durante o contrato.
Quais valores são pagos integralmente?
O trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados e ainda não pagos.
- 13º salário proporcional.
- Férias adquiridas e ainda não usufruídas, quando houver, com adicional de um terço.
- Férias proporcionais, também acrescidas de um terço.
- Outras parcelas trabalhistas devidas e ainda não quitadas.
Quais valores são reduzidos?
O aviso prévio, quando indenizado, é pago pela metade. Já a multa rescisória do FGTS passa de 40%, aplicada na demissão sem justa causa, para 20% na rescisão por acordo.
É importante observar a diferença: a redução do aviso se aplica quando ele é indenizado. Isso não significa que os dias efetivamente trabalhados possam ser remunerados pela metade.
Quanto vou receber no acordo trabalhista?
O valor depende da remuneração, do tempo de serviço, das férias pendentes e das demais parcelas devidas. Para calcular, é necessário separar as verbas pagas diretamente pela empresa dos valores movimentados na conta do FGTS.
Exemplo de aviso prévio e multa do FGTS
Considere um trabalhador cujo aviso prévio indenizado integral corresponda a R$ 3.000. Na rescisão por acordo, essa parcela será de R$ 1.500.
Se a base de cálculo da multa do FGTS for de R$ 10.000, a indenização de 20% será de R$ 2.000. Esse valor não substitui o saldo de salário, as férias ou o 13º proporcional: essas parcelas devem ser calculadas separadamente.
O exemplo é simplificado e não representa o total líquido da rescisão. Descontos legais, remuneração variável e outras particularidades podem alterar o resultado.
Posso sacar o FGTS e receber seguro-desemprego?
Esses dois pontos estão entre as principais diferenças entre o acordo e a demissão sem justa causa.
Quanto do FGTS posso sacar?
A rescisão por acordo prevê a movimentação de até 80% dos depósitos da conta vinculada. Portanto, essa modalidade não libera automaticamente todo o FGTS. Antes de contar com o dinheiro, confira as condições de saque aplicáveis à sua conta.
O acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O artigo 484-A da CLT estabelece expressamente que a rescisão por acordo não autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego. Esse benefício não deve ser incluído no planejamento financeiro da saída.
Qual é o prazo para pagar a rescisão por acordo?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato. A existência de um acordo não permite que a empresa simplesmente deixe de observar o prazo legal.
O que conferir antes de assinar o acordo trabalhista?
Confira se o documento identifica corretamente a rescisão por acordo e se os cálculos discriminam cada parcela. Verifique especialmente o aviso prévio indenizado, a multa de 20% do FGTS e o pagamento integral das demais verbas.
Também vale comparar o resultado com as outras formas de desligamento. No pedido de demissão, não há a multa rescisória do FGTS; na demissão sem justa causa, a multa é de 40%. Já no acordo, ela é de 20%, com aviso indenizado pela metade e sem seguro-desemprego.
Se houver pressão para aceitar, dúvidas sobre os valores ou condições diferentes das previstas em lei, procure orientação jurídica antes de assinar. O ponto central é que o encerramento seja realmente consensual e que os direitos correspondentes à modalidade sejam respeitados.