Demissão e verbas rescisórias
Saiba quais verbas podem ser devidas em cada tipo de desligamento e o prazo que a empresa tem para pagar.
Orientação jurídica para trabalhadores e empresas em demissões, horas extras, acidentes de trabalho e outras questões do contrato de trabalho.
Envie uma mensagem, conte sua situação e entenda como funciona o atendimento.
Dr. Wagner L. C. Souza, advogado com atuação em Direito do Trabalho
Orientação jurídica para trabalhadores e empresas em demissões, horas extras, acidentes de trabalho e outras questões do contrato de trabalho.
Envie uma mensagem, conte sua situação e entenda como funciona o atendimento.
O Direito do Trabalho reúne as regras da relação entre empregado e empresa: jornada, salário, férias, FGTS, rescisão, saúde e segurança. Quando algo foge do que a lei prevê, a orientação jurídica ajuda a entender o que se aplica ao seu caso e quais caminhos existem, do acordo à reclamação na Justiça do Trabalho.
É o prazo, contado do fim do contrato, para entrar com uma reclamação trabalhista. Dentro dele, podem ser discutidos os direitos dos últimos 5 anos de trabalho (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Saiba quais verbas podem ser devidas em cada tipo de desligamento e o prazo que a empresa tem para pagar.
Nem toda justa causa é válida. Entenda quando ela pode ser questionada.
Limite de jornada, adicional, intervalo de almoço e banco de horas.
Quando a lei reconhece o vínculo e o que isso muda em FGTS, férias e 13º.
Garantias previstas, como a estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento acidentário.
Quando faltas graves da empresa permitem encerrar o contrato mantendo os direitos da demissão sem justa causa.
Quando a atividade dá direito a adicional e como ele é calculado.
Como conferir os depósitos e o que fazer quando há meses em aberto.
Cada contrato de trabalho tem detalhes próprios. Por isso, o atendimento começa entendendo a sua situação antes de qualquer decisão.
Envie sua dúvidaPara empregadores, a atuação é preventiva e de defesa: orientação nas rotinas trabalhistas e nos desligamentos, conferência de cálculos e acompanhamento de reclamações trabalhistas, priorizando soluções por acordo quando possível.
Fale com o escritórioDo primeiro contato aos próximos passos.
Iniciar atendimentoVocê envia uma mensagem pelo WhatsApp e conta, com suas palavras, o que aconteceu.
O advogado avalia os fatos e os documentos que você tiver em mãos.
Você recebe a explicação do que a lei prevê para o seu caso e decide, com informação, como seguir.
Não é preciso ter tudo. Separe o que estiver ao seu alcance:
Sou Wagner L. C. Souza, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 549.146. Atuo em Direito do Trabalho, orientando trabalhadores e empresas, priorizando soluções por acordo quando possível e acompanhando cada etapa, do primeiro contato à conclusão.
Meu atendimento é direto: quem fala com você sou eu. Explico cada ponto em linguagem simples, para que você entenda a sua situação e tome decisões com segurança.
“Cada contrato de trabalho tem a sua história. Meu papel é explicar com clareza o que a lei prevê para a sua situação e conduzir cada etapa com transparência.”
Wagner L. C. Souza — OAB/SP 549.146